Política de Proteção da Criança

Introdução:O objetivo desta Política de Proteção da Criança é delinear o compromisso DCTR – Associação Cultural em salvaguardar e promover o bem-estar de todas as crianças que entram em contacto com a nossa organização. A política fornece diretrizes e procedimentos para todos os funcionários, voluntários, contratantes e qualquer pessoa associada à nossa organização sobre como reconhecer, comunicar e responder a preocupações de abuso ou negligência infantil.

1. Declaração de política:Na DCTR – Associação Cultural, estamos empenhados em proporcionar um ambiente seguro e de apoio a todas as crianças que entram em contacto com a nossa organização. Acreditamos que todas as crianças têm o direito de ser protegidas contra danos e de ver o seu bem-estar promovido. Comprometemo-nos a implementar medidas eficazes de protecção das crianças em todas as áreas do nosso trabalho para garantir que as crianças sejam protegidas de todas as formas de abuso, negligência e danos.

2. Definições:Criança: Uma criança é definida como qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.Abuso de crianças: O abuso de crianças é definido como qualquer acto de comissão ou omissão que resulte em dano ou potencial dano à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade de uma criança.Negligência: A negligência é definida como uma falha na provisão das necessidades básicas de uma criança, incluindo, mas não se limitando a, alimentação, abrigo, cuidados médicos e educação.Abuso físico: O abuso físico é definido como qualquer lesão física não acidental causada a uma criança por outra pessoa.Abuso emocional: O abuso emocional é definido como qualquer acto de comissão ou omissão que resulte em danos emocionais ou psicológicos para uma criança.Abuso sexual: O abuso sexual é definido como qualquer actividade ou comportamento sexual envolvendo uma criança que seja explorador, abusivo ou envolva coerção.

3. Funções e responsabilidades:3.1 Conselho de Administração:O Conselho de Administração é responsável por assegurar que a DCTR – Associação Cultural tem políticas e procedimentos eficazes de protecção da criança, e que estes são regularmente revistos e actualizados.3.2 Delegado de Proteção Designado (DSO):O/a Encarregado/a de Proteção Designado/a (DSO) é responsável por supervisionar e coordenar todos os assuntos relacionados com a proteção da criança na DCTR – Associação Cultural. O DSO é responsável por:- Assegurar que todos os funcionários, voluntários e contratados recebem formação regular sobre protecção da criança e conhecem as políticas e procedimentos de protecção da criança da organização.- Assegurar que todas as preocupações ou alegações de abuso ou negligência de crianças são comunicadas às autoridades competentes e que são tomadas as medidas adequadas.- Assegurar que todas as políticas e procedimentos de protecção da criança são regularmente revistos e actualizados para garantir que são eficazes e estão de acordo com as melhores práticas actuais.

3.3 Directores e supervisores:Todos os directores e supervisores são responsáveis por garantir que as políticas e procedimentos de protecção das crianças são implementados nas suas áreas de responsabilidade. Eles são responsáveis por:- Garantir que todos os funcionários, voluntários e contratados sob a sua supervisão recebam formação regular sobre protecção de crianças.- Assegurar que todas as preocupações ou alegações de abuso ou negligência de crianças são comunicadas ao DSO e que são tomadas as medidas adequadas.- Assegurar que todas as políticas e procedimentos de protecção de crianças são implementados eficazmente nas suas áreas de responsabilidade.

3.4 Funcionários e voluntários:Todos os funcionários e voluntários são responsáveis por garantir que conhecem as políticas e procedimentos de protecção à criança da organização e que os implementam eficazmente no seu trabalho com crianças. Eles são responsáveis por:- Comunicar quaisquer preocupações ou alegações de abuso ou negligência de crianças ao seu director, supervisor ou ao DSO.- Participar regularmente em acções de formação sobre protecção de crianças para garantir que estão cientes dos sinais e indicadores de abuso e negligência de crianças e sabem como responder adequadamente.

4. Procedimentos:Os procedimentos são as medidas práticas que devem ser tomadas para implementar eficazmente uma política de protecção da criança. Estes procedimentos devem ser pormenorizados, abrangentes e fáceis de seguir. Nesta secção, vamos descrever os procedimentos que devem estar em vigor para apoiar a implementação de uma política de protecção da criança.

1 Identificação e resposta a preocupações relacionadas com a protecção da criança:1.1. Todos os funcionários, voluntários e contratados devem receber formação sobre protecção da criança e devem ser capazes de reconhecer sinais e sintomas de abuso, negligência e exploração.1.2. Se for identificada uma preocupação com a protecção da criança, o membro do pessoal deve comunicar imediatamente a preocupação ao Responsável pela Protecção Designado (DSO).1.3. O DSO deve investigar a situação e decidir se esta preenche os critérios de abuso, negligência ou exploração de crianças. Em caso afirmativo, o DSO deve comunicar a situação às autoridades competentes, seguindo os procedimentos locais de protecção de menores.1.4. Se se considerar que o problema não preenche os critérios de abuso, negligência ou exploração de crianças, o ASD deve tomar as medidas adequadas para apoiar a criança e a sua família.

2. Recrutamento e selecção:2.1. Todos os funcionários, voluntários e contratados que trabalhem com crianças devem ser submetidos a um processo de selecção minucioso antes de serem nomeados.2.2. O processo de selecção deve incluir uma verificação do registo criminal, verificações de referências e uma avaliação da aptidão do indivíduo para trabalhar com crianças.2.3. Todos os funcionários, voluntários e contratados devem ser obrigados a assinar um código de conduta que descreva os comportamentos esperados quando trabalham com crianças.

3. Formação e desenvolvimento:3.1. Todos os funcionários, voluntários e contratados devem receber formação regular sobre protecção de crianças.3.2. A formação deve abranger temas como o reconhecimento de sinais de abuso, a comunicação de preocupações com a protecção da criança e a resposta a revelações.3.3. A formação deve ser adaptada às funções e responsabilidades específicas de cada indivíduo e deve ser actualizada regularmente para reflectir as melhores práticas actuais.

4. Código de conduta:4.1. O código de conduta deve ser respeitados por todos os funcionários e voluntários da organização. Este Código delineia comportamentos esperados, incluindo limites apropriados, linguagem apropriada e directrizes para o contacto físico.4.3. O código de conduta deve ser regularmente revisto e actualizado para garantir que reflecte as melhores práticas actuais e os procedimentos locais de protecção da criança.

5. Supervisão e apoio:5.1. Todos os funcionários, voluntários e contratados que trabalham com crianças devem receber supervisão e apoio adequados.5.2. Os supervisores devem dar feedback regular sobre o desempenho e oferecer orientação e apoio para garantir que o pessoal está a seguir as políticas e procedimentos de protecção da criança.

6. Manutenção de registos:6.1. Todas as preocupações, relatórios e investigações sobre a protecção das crianças devem ser registados e mantidos em sigilo.6.2. Os registos devem ser guardados de forma segura e só devem ser acedidos por pessoal autorizado.6.3. Os registos devem ser regularmente revistos e actualizados para garantir que reflectem as melhores práticas actuais e os procedimentos locais de protecção da criança.

7. Comunicação e sensibilização:7.1. A política e os procedimentos de protecção da criança devem ser comunicados a todo o pessoal, voluntários e contratantes.7.2. A política e os procedimentos devem ser revistos regularmente para garantir que reflectem as melhores práticas actuais e os procedimentos locais de protecção da criança.7.3. Todas as crianças que entram em contacto com a organização devem ser informadas sobre a política e os procedimentos de protecção da criança.

Conclusão:Procedimentos eficazes são fundamentais para a implementação bem sucedida de uma política de protecção da criança. Ao implementar os procedimentos acima descritos, a DCTR – Associação Cultural pode garantir que todas as crianças que entram em contacto com a sua organização estão protegidas contra danos, abuso, negligência e exploração.